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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-023/17, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

 Altera a Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, que aprova a Norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (i) que, tradicionalmente, a diretoria da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (FCM) é assumida por professores do CEFET-MG; (ii) que esses professores são convidados a participar da FCM por interesse institucional; (iii) que a participação desses professores como gestores da FCM é fundamental para a manutenção do estreito laço entre a Fundação e o CEFET-MG, em prol do interesse público, permitindo à FCM cumprir com a finalidade para a qual foi criada e manter a transparência em suas ações; (iv) que as atividades de direção da FCM despendem grande dedicação dos diretores, com exigência análoga, ou mesmo superior, à maior parte dos encargos administrativos dos docentes do CEFET-MG; (v) que se trata de uma atividade que visa unicamente ao interesse institucional e público, destacando-se que não há qualquer contrapartida financeira aos docentes que assumem os cargos de direção da FCM; (vi) que as atividades exercidas exigem grande dedicação de trabalho por parte dos docentes que assumem o compromisso como diretores da FCM; (vii) que, sem a ação realizada por esta Resolução, com as exigências da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, há a possibilidade de inviabilização da participação de docentes do CEFET-MG como diretores da FCM; (viii) que, sem a participação dos docentes do CEFET-MG como diretores da FCM, há remota perspectiva de haver pessoas idôneas que se comprometam a trabalhar na direção da FCM sem a contrapartida financeira; (ix) que as atividades da FCM têm grande importância para o CEFET-MG; (x) que a Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, é um instrumento interno de gestão das atividades docentes, cujas disposições não prejudicam o dever de cumprimento do regime de trabalho estabelecido na legislação para os docentes dos magistérios do Ensino Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; (xi) estabelecendo a analogia entre a carga laboral e a importância do trabalho do docente ao assumir atividade de Diretor-Geral da FCM em relação à atividade de Diretor das Diretorias Especializadas; e a de Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro em relação à atividade de assessoria da Diretoria Geral; (xii) observando o disposto no art. 5º, § 6º, da Norma para Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, e, ainda, o que foi decidido na 452ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de junho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Resolução CEPE-16/11, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 §2º – O Diretor-Geral, o Vice-Diretor, o Chefe de Gabinete, os Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação, de Graduação, de Educação Profissional e Tecnológica, de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, de Planejamento e Gestão, de Unidades e o Diretor Presidente da Fundação CEFETMINAS, durante o período de exercício, estão isentos de encargos didáticos.

§3º – Os assessores da Diretoria Geral, os adjuntos das Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, de Graduação, de Educação Profissional e Tecnológica, de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, de Planejamento e Gestão, os adjuntos das Diretorias de Unidades e os Diretores Técnico e Administrativo-Financeiro da Fundação CEFETMINAS podem cumprir 6 (seis) horas-aulas/semana, calculadas por meio da média anual.

Art. 2ºModificar o Anexo VI, da Resolução CEPE-16/11, referente às atividades administrativas:

cd-res-2017-022-imagem-1

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CEPE-12/15, de 10 de julho de 2015.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente em exercício do Conselho Diretor


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