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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-028/17, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela CD-21, de 11 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017, que regulamenta as ações de extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 4º da Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o – Os cursos de extensão no CEFET-MG poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:

 I – Iniciação, que consiste em curso com objetivo de oferecer noções introdutórias em área específica do conhecimento;

 II – Atualização, que consiste em curso com objetivo de atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em área específica do conhecimento;

 III – Treinamento, que consiste em curso com objetivo de qualificação e capacitação em atividades profissionais específicas;

 IV – Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, que consiste em curso oferecido exclusivamente a graduados em cursos superiores, com objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade e possuindo duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso;

 V– Preparatório, que consiste em curso voltado à formação complementar de estudantes, apresentando conteúdos e vivências práticas, que os prepare para inserção na vida acadêmica e no mundo do trabalho.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cursos regulares de ensino técnico de nível médio, graduação e pós-graduação stricto sensu, os quais, pelas suas próprias características, constituem modalidades específicas de formação.

Art. 2º – Alterar o inciso II do art. 8º da Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º – (…)

II- Efetuar a submissão da proposta de ação de extensão no sistema de informação institucional, encaminhando-a às instâncias competentes para análise e apreciação;

Art. 3º – Alterar o caput do art. 14 da Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 – Salvo no caso de oferta de curso de Especialização, em nível de pós-graduação lato sensu, cuja tramitação deverá observar o disposto no Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação lato sensu do CEFET-MG, as rotinas mencionadas no Art. 13 deverão prever a aprovação quanto ao mérito da proposta de ação de extensão exclusivamente em duas instâncias:

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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