RESOLUÇÃO CD-033/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017(Revogada pela Resolução CD-016/22, de 10 de agosto de 2022)
Altera a Resolução CD-009/17, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Especializados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO DPPG-0184/17, de 09 de agosto de 2017, e considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o item 6, na alínea “b”, do inciso I, do art. 2º, da Resolução CD-009/17, de 10 de maio de 2017, com seguinte redação:
6. ter orientado, nos últimos 3 (três) anos anteriores à data de convocação do processo eleitoral, pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor