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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera a Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017, que dispõe sobre a comprovação da obtenção de títulos para fins de administração de pessoal.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, ad referendum,

 RESOLVE:

Art. 1º – Incluir o § 3º  no art. 1º da Resolução CD-034/17, de 30 de agosto de 2017, com seguinte redação:

 §– As disposições contidas nesta resolução são aplicáveis exclusivamente aos servidores do quadro permanente do CEFET-MG.

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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