RESOLUÇÃO CD-055/17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, que altera os artigos 4º e 5º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que ainda não foram estabelecidas as regras aplicáveis ao reconhecimento e credenciamento dos grupos sociais discentes como entidades representativas no âmbito do CEFET-MG, e o que foi deliberado durante a 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor