RESOLUÇÃO CD-006/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Delega competência à Diretoria-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para reestruturação organizacional do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de alteração da estrutura organizacional do CEFET-MG; considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012; considerando a necessidade de dar maior dinamismo ao processo de reestruturação organizacional decorrente da modernização e informatização administrativa por que passa o CEFET-MG; e ainda o que foi deliberado na 458ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretoria-Geral para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover alterações e ajustes na estrutura organizacional dos órgãos subordinados às Diretorias Especializadas, Secretarias, Diretoria-Geral e Diretorias de Unidade do CEFET-MG, por meio de expedição de Portarias. (Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de maio de 2018, conforme Resolução CD-028/18, de 15 de Maio de 2018)
Art. 2º Determinar que o Conselho Diretor seja informado mensalmente acerca das alterações que vierem a ser implementadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor