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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-028/18, DE 15 DE MAIO DE 2018.

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução CD-006/18, de 28 de fevereiro de 2018, que trata da delegação de competência à Diretoria-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para reestruturação organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi deliberado na 461ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art.  1º  Prorrogar o prazo estabelecido na Resolução CD-006/18, de 28 de fevereiro de 2018, que trata de delegação de competência à Diretoria-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para reestruturação organizacional do CEFET-MG, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de maio de 2018.

Art.  2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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