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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-006/18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Delega competência à Diretoria-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para reestruturação organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de alteração da estrutura organizacional do CEFET-MG; considerando o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012; considerando a necessidade de dar maior dinamismo ao processo de reestruturação organizacional decorrente da modernização e informatização administrativa por que passa o CEFET-MG; e ainda o que foi deliberado na 458ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 27 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria-Geral para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover alterações e ajustes na estrutura organizacional dos órgãos subordinados às Diretorias Especializadas, Secretarias, Diretoria-Geral e Diretorias de Unidade do CEFET-MG, por meio de expedição de Portarias. (prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de maio de 2018, conforme Resolução CD-028/18, de 15 de Maio de 2018)

Art. 2º Determinar que o Conselho Diretor seja informado mensalmente acerca das alterações que vierem a ser implementadas.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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