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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-018/18, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Revogada pela Resolução CD-18, de 10 de agosto de 2022.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, que altera os artigos 4º e 5º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que ainda não foram concluídos os trabalhos destinados a estabelecer as regras aplicáveis ao reconhecimento e credenciamento dos grupos sociais discentes como entidades representativas no âmbito do CEFET-MG, e o que foi deliberado durante a 459ª Reunião do Conselho Diretor, em 27 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1ºProrrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 10 de fevereiro de 2018.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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