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CEFET-MG

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ANEXO À RESOLUÇÃO CD-030/18, de 15 de maio de 2018.
(Revogado pela Resolução CD-12, de 10 de agosto de 2022)

REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º  O Comitê de Governança (CG) é o órgão colegiado especializado com competência deliberativa, consultiva e de supervisão no que concerne à governança pública, que tem como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles, governança e integridade no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º  Para a finalidade deste regulamento, adotam-se as seguintes definições:

I – governança pública – denota o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II – alta administração – Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, diretores das áreas especializadas e Secretários das unidades de gestão com status de diretoria;

III – gestão de riscos – processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto:

I – Pelo Diretor-Geral, que o preside; (Alterado pela Resolução CD-02/20, de 21 de fevereiro de 2020)

I – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pela Resolução CD-02/20, de 21 de fevereiro de 2020)

II – Por 1 (um) representante da Diretoria Geral, indicado pelo Diretor-Geral; (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

I – Pelo Diretor-Geral, que o preside; (Redação dada pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Pelo Diretor de Graduação;

V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;

VII – Pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

VIII – Pelo Secretário de Governança da Informação;

IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. (Incluído pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

Art. 3º O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto: (Alterado pela Resolução CD-06/22, de 25 de fevereiro de 2022)

I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;

II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;

III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;

IV – Pelo Diretor de Graduação;

V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;

VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;

VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;

IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;

X – Pelo Secretário de Gestão de pessoas.

§ 1º  Os representantes de que tratam os incisos II a V deste artigo do Comitê de Governança deverão ser ocupantes de Cargo de Direção (CD) e deverão pertencer à alta administração da Instituição, nos termos dispostos no inciso II do art. 2º. (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

§ 2º  Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares mencionados nos incisos I a VIII IX serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente constituídos. (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º  O Comitê de Governança tem as seguintes atribuições:

I – promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis à Instituição;

II – promover a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – assegurar a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – propor ao Conselho Diretor a política de governança pública, abrangendo políticas de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;

VIII – propor diretrizes, metodologias e mecanismos para disseminação das políticas e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IX – supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

X – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Parágrafo único.O CG publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico específico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 5º  Compete ao Presidente do Comitê de Governança:

I – Convocar e presidir as reuniões do CG;

III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CG;

IV – Tomar decisões ad referendum do CG, em situações de emergência;

V – Encaminhar aos órgãos competentes, em tempo hábil, as propostas e solicitações que dependam de aprovação dos mesmos;

VI – Remeter à Diretoria Geral, em tempo hábil, relatórios e informações sobre as atividades do CG;

VII – Representar o CG perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG;

VIII – Publicizar as políticas, diretrizes, normas, deliberações e relatórios de acompanhamento e avaliação exarados pelo CG;

IX – Exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo CG ou pelo Conselho Diretor.

Art. 6º  O Comitê de Governança deverá desempenhar suas atribuições em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto nº 9.203/17, de 22 de novembro de 2017.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º  A Diretoria Geral deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do CEFET-MG no cumprimento da sua missão institucional.

Art. 8º  A Diretoria Geral deverá instituir programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Art. 9º  O funcionamento do Comitê de Governança será regido, no que couber, pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, conforme Resolução CD-034/03, de 18 de julho de 2003, e suas alterações posteriores.

Art. 10. O CG se reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 11. O CG poderá recorrer a especialistas, técnicos, consultores ad hoc, internos ou externos ao CEFET-MG, para elaborar estudos e pareceres sobre matérias de relevância ou interesse do mesmo.

Parágrafo Único. Qualquer prestação de serviço ao CG que gere despesa deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 12. Das deliberações do Comitê de Governança, caberá recurso ao Conselho Diretor.

Art. 13. O presente Regulamento do Comitê de Governança entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Diretor.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

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