ANEXO À RESOLUÇÃO CD-030/18, de 15 de maio de 2018.(Revogado pela Resolução CD-12, de 10 de agosto de 2022)
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê de Governança (CG) é o órgão colegiado especializado com competência deliberativa, consultiva e de supervisão no que concerne à governança pública, que tem como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles, governança e integridade no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para a finalidade deste regulamento, adotam-se as seguintes definições:
I – governança pública – denota o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – alta administração – Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, diretores das áreas especializadas e Secretários das unidades de gestão com status de diretoria;
III – gestão de riscos – processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto:
I – Pelo Diretor-Geral, que o preside; (Alterado pela Resolução CD-02/20, de 21 de fevereiro de 2020)
I – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pela Resolução CD-02/20, de 21 de fevereiro de 2020)
II – Por 1 (um) representante da Diretoria Geral, indicado pelo Diretor-Geral; (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
I – Pelo Diretor-Geral, que o preside; (Redação dada pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional; (Redação dada pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Pelo Diretor de Graduação;
V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;
VII – Pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
VIII – Pelo Secretário de Governança da Informação;
IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. (Incluído pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
Art. 3º O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto: (Alterado pela Resolução CD-06/22, de 25 de fevereiro de 2022)
I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;
II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;
III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Pelo Diretor de Graduação;
V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;
VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;
IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
X – Pelo Secretário de Gestão de pessoas.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos II a V deste artigo do Comitê de Governança deverão ser ocupantes de Cargo de Direção (CD) e deverão pertencer à alta administração da Instituição, nos termos dispostos no inciso II do art. 2º. (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
§ 2º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares mencionados nos incisos I a VIII IX serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente constituídos. (Alterado pela Resolução CD-06/20, de 4 de março de 2020)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º O Comitê de Governança tem as seguintes atribuições:
I – promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis à Instituição;
II – promover a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV – assegurar a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – propor ao Conselho Diretor a política de governança pública, abrangendo políticas de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII – propor diretrizes, metodologias e mecanismos para disseminação das políticas e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IX – supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
X – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único.O CG publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico específico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê de Governança:
I – Convocar e presidir as reuniões do CG;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CG;
IV – Tomar decisões ad referendum do CG, em situações de emergência;
V – Encaminhar aos órgãos competentes, em tempo hábil, as propostas e solicitações que dependam de aprovação dos mesmos;
VI – Remeter à Diretoria Geral, em tempo hábil, relatórios e informações sobre as atividades do CG;
VII – Representar o CG perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG;
VIII – Publicizar as políticas, diretrizes, normas, deliberações e relatórios de acompanhamento e avaliação exarados pelo CG;
IX – Exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo CG ou pelo Conselho Diretor.
Art. 6º O Comitê de Governança deverá desempenhar suas atribuições em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto nº 9.203/17, de 22 de novembro de 2017.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º A Diretoria Geral deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do CEFET-MG no cumprimento da sua missão institucional.
Art. 8º A Diretoria Geral deverá instituir programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Art. 9º O funcionamento do Comitê de Governança será regido, no que couber, pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, conforme Resolução CD-034/03, de 18 de julho de 2003, e suas alterações posteriores.
Art. 10. O CG se reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 11. O CG poderá recorrer a especialistas, técnicos, consultores ad hoc, internos ou externos ao CEFET-MG, para elaborar estudos e pareceres sobre matérias de relevância ou interesse do mesmo.
Parágrafo Único. Qualquer prestação de serviço ao CG que gere despesa deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 12. Das deliberações do Comitê de Governança, caberá recurso ao Conselho Diretor.
Art. 13. O presente Regulamento do Comitê de Governança entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação pelo Conselho Diretor.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor