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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-017/19, de 30 de abril de 2019.

(Revogada pela Resolução CD-021/20, de 5 de agosto de 2020)

Estabelece prazo para conclusão dos processos de prestação de contas de convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a existência de convênios celebrados e concluídos com a Fundação  CEFETMINAS em fase de prestação de contas;  ii) que a Fundação  CEFETMINAS tem cumprido as determinações do CEFET-MG nos prazos estabelecidos pela instituição; iii) o fluxo de trabalho da Superintendência de Convênios e Contratos, que examina todos os convênios, contratos e prestações de contas relativos aos instrumentos jurídicos celebrados pelo CEFET-MG; iv) que o acúmulo de trabalho da Superintendência de Convênios e Contratos tem contribuído para atrasos na conclusão dos processos de prestação de contas; v) que a interrupção da celebração de convênios e contratos com a Fundação CEFETMINAS podem resultar prejuízos ao CEFET-MG; vi) que a Fundação CEFETMINAS é fundação de apoio devidamente credenciada, nos termos da lei; vii) o que foi deliberado na 467ª Reunião do Conselho Diretor, em 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos processos de prestação de contas de convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS, pendentes de aprovação nesta data.

Art. 2º  Autorizar a manutenção da celebração de convênios e contratos entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS durante a finalização dos processos de prestação de contas referidos no art. 1º.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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