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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-032/19, de 8 de novembro de 2019.
(Revogada pela Resolução CD-012/21, de 18 de Março de 2021)

Estabelece prazo para a conclusão da revisão da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no art. 5º da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, na redação dada pela Resolução CEPE-23/19, de 29 de agosto de 2019; ii) a necessidade conclusão dos trabalhos de revisão dos encargos didáticos no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; iii) o que foi deliberado na 472ª reunião do Conselho Diretor, em 7 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão conclua a revisão da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, que aprova norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG.

Art. 2º Suspender, até a aprovação da nova regulamentação de que trata o art. 1º, a aplicação dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 5º da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011.

Parágrafo único.  Durante o prazo de suspensão tratado no caput, em caráter transitório, deverá ser observado o limite de 6 (seis) horas-aula por semana, calculados por meio da média anual, para:

I-  Os assessores da Diretoria Geral, os adjuntos das Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, de Graduação, de Educação Profissional e Tecnológica, de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, de Planejamento e Gestão, os adjuntos das Diretorias de Unidades e os Diretores Técnico e Administrativo-Financeiro da Fundação CEFETMINAS;

II- Os Chefes de Departamentos, os Coordenadores de Área e os Coordenadores de Curso;

III- Os Coordenadores Gerais, vinculados às Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, de Graduação, de Educação Profissional e Tecnológica, de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e de Planejamento e Gestão.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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