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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-012/21, de 18 de março de 2021.

Estabelece prazo para a conclusão da revisão da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 492ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão conclua a revisão da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011, que aprova norma para a Atribuição e Avaliação de Encargos Didáticos e Acadêmicos dos Docentes do CEFET-MG.

Art. 2º Suspender, até a aprovação da nova regulamentação de que trata o art. 1º, a aplicação dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 5º da Resolução CEPE-16/11, de 31 de março de 2011.

Parágrafo único. Durante o prazo de suspensão tratado no caput, em caráter transitório e com vigência até o término do semestre letivo, deverá ser observado o limite de 6 (seis) horas-aula por semana, calculados por meio da média anual, para:

I- Os assessores da Diretoria Geral, os Diretores-adjuntos das diretorias especializadas, os Secretários das secretarias especializadas e os Diretores-adjuntos dos Campi.

II- Os Chefes de Departamentos e os Coordenadores de Curso;

III- Os Coordenadores Gerais subordinados às Diretorias especializadas.

Art. 3º Convalidar os atos praticados até esta data, no período posterior aos 180 (cento e oitenta) dias previstos no artigo 1º da Resolução CD-032/19 e nos termos por ela expressos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 01 de abril de 2021, revogada a Resolução CD-032/19, de 8 de novembro de 2019.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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