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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-038/19, de 16 de dezembro de 2019.

Aprova a quitação dos valores devidos a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2006 a 2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto na Resolução CD-036/18, de 9 de julho de 2018; ii) a inexistência de regulamentação anterior sobre o ressarcimento ao CEFET-MG pelo uso da marca; iii) a comprovação de repasses promovidos pela Fundação CEFETMINAS ao CEFET-MG, a título de apoio institucional, em valores superiores aos que seriam devidos em caso de aplicação da Resolução CD-036/18; iv) o que consta nos Processos nº 23062.031700/2019-35 e 23062.030314/2019-26; v) o que foi deliberado na 473ª Reunião do Conselho Diretor, em 3 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, em virtude da comprovação de repasses realizados a título de apoio institucional, a quitação dos valores devidos pela Fundação CEFETMINAS a título de ressarcimento pelo uso da marca CEFET-MG, referente aos anos de 2006 a 2018.

Parágrafo único. A quitação referente ao ano de 2018 abrange os valores devidos até a data de 9 de julho de 2018, aplicando-se, a partir desta data, o disposto na Resolução CD-036/18.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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