RESOLUÇÃO CD-015/03, DE 19 DE MARÇO DE 2003
Aprova implantação da unidade de formação e de professores — Campus Vl.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuiç6es legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000396/03-73, Proposta de implantação da unidade de formação e capacitação de professores, conforme relato do Conselheiro Prof. Eduardo Nunes Gonçalves aprovado pelo Conselho Diretor , na 264ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 19/03/2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a implantação da Unidade de Formação e Capacitação de Professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – UFCP — Campus VI do CEFET-MG, situado à Av. Amazonas, 5855, no Bairro Gameleira, Belo Horizonte, Minas Gerais:
Art. 2º – Transferir para a UFCP, do Departamento de Ensino Superior — DES, o Departamento Acadêmico de Educação — DAEd, a Coordenação do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, assim como a Coordenação de Cursos de Formação e Capacitação de Professores; Revogado pela Resolução CD-009/04.
Art.2º – Novos cursos ou programas de formação e de desenvolvidos em Belo Horizonte, deverão funcionar prioritariamente na UFCP. Incluído pela Resolução CD-009-04
Art. 3º – Designar como Diretor da UFCP, de foma acumulada, o Chefe do DAEd, eleito entre seus
Art. 4º – Definir que o Diretor da UFCP terá as atribuições do Chefe do Departamento Acadêmico mais as atribuições de um Diretor de Unidade Administrativa, que em resumo, é a de ser responsável pelos recursos físicos e humanos do Campus; zelar pelo patrimônio; propor e administrar seu orçamento e gerir a aplicação financeira dos recursos orçamentários;
Art. 5º – Definir, ainda, que os assuntos relativos ao ensino, como de cursos, normas acadêmicas, requerimentos de alunos, etc., deverá ser tratados, em primeira instância, pelo Conselho Departamental e pelo Conselho de Pesquisa e Pós Graduação de acordo com as atribuições dos mesmos; Revogado pela Resolução CD-009-04.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor