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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-085/04, de 17 de dezembro de 2004
(Revogada pela Resolução CD-011/21, de 18 de Março de 2021)

Aprova o Projeto Institucional de Consolidação da NASCENTE – Incubadora de Empresas no âmbito do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.002631/04-13, e ainda, de acordo com o que foi discutido e aprovado na 300 a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia de 13 de dezembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Institucional de consolidação da NASCENTE – Incubadora de Empresas no âmbito do CEFET-MG – (anexo).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Projeto Institucional de Consolidação da NASCENTE – Incubadora de Empresas


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