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CEFET-MG

CD-RES-2005-109

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-109/05, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza o Departamento Acadêmico  de Engenharia Elétrica a banca para conceder aproveitamento de estudos a alunos 10º Período do Curso de Elétrica, aprovada em concurso público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos Nº  23062,002686/05-96, Nº 23062.002670/05-56, Nº 23062.002653/05-37, a suspensão do calendário escolar do CEFET-MG em 10 de setembro de 2005, que os alunos requerentes estão matriculados em disciplinas do 10º Período de Engenharia Industrial Elétrica, que foram aprovados em concurso público promovido pela Companhia Energética de Minas Gerais, que as Normas Acadêmicas de Graduação permitem o aproveitamento de e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 321ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 17 de novembro de 2005

REOLVE:

Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, que o Departamento Acadêmico de Engenharia Elétrica organize conforme previsto pelas Normas Acadêmicas, bancas para as disciplinas de Organização Industrial, Psicologia Aplicada; Direito e Legislação; Engenharia Ambiental e Estágio Supervisionado para avaliar e, se for o caso, atestar o aproveitamento de estudos dos alunos Marcos Aurélio Meira da Silva Júnior, Karla Louise Fabrini e Carla Cleri Melo Garcia, todos do Curso de Engenharia Industrial Elétrica;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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