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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-121/05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
(Revogada pela Resolução CD-008/13, de 06 de março de 2013)

Institui a padronização de carteiras escolares do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002860/05-91 e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 323a Reunião do Conselho Diretor, no dia 12 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a padronização de carteiras escolares para utilização em todas as Unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme especificações anexas, que passam a fazer parte desta Resolução. 

Art. 1º Instituir a padronização de carteiras escolares da marca DESK para utilização em todas as Unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme especificações anexas, que passam a fazer parte desta Resolução. (Alterado pela Resolução CD-102/09, de 10 de agosto de 2009)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Especificação de carteiras escolares: conjuntos de mesa e cadeiras e cadeiras com prancheta lateral.


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