RESOLUÇÃO CD-005/06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2006
Altera, ad-referendum do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº 23062,000254/06-21,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, ad-referendum do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFETMG, que passa a viger com o seguinte texto:
§1º – “Todas as vagas remanescentes devem ser ofertadas no semestre subseqüente àquele em que ocorreu a vacância .
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor