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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-005/06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2006

Altera, ad-referendum do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º  do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no processo nº  23062,000254/06-21,

RESOLVE:

Art. 1º  – Alterar, ad-referendum do Conselho Diretor, a redação do parágrafo 1º  do artigo 5º das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFETMG, que passa a viger com o seguinte texto:

§1º  – “Todas as vagas remanescentes devem ser ofertadas no semestre subseqüente àquele em que ocorreu a vacância .

Art. 2º  – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 325ª reunião, de 13 de fevereiro de 2006


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