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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-100/06, DE 31 DE JULHO DE 2006

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, a extinção de todas as taxas de matrícula dos cursos técnicos, dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a extinção de todas as taxas de matrícula dos cursos técnicos, dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

Referendada na 333ª reunião em 18 de setembro de 2006.


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