RESOLUÇÃO CD-100/06, DE 31 DE JULHO DE 2006
Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, a extinção de todas as taxas de matrícula dos cursos técnicos, dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a extinção de todas as taxas de matrícula dos cursos técnicos, dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor