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RESOLUÇÃO CD-175/06, DE 11 DE DEZEMBRO 2006
(Revogada pela Resolução 028/2012, de 25 de maio de 2012)

Autoriza o pagamento de até 240 horas para até 4 (quatro) servidores, do quadro permanente ativo, nos processos seletivos do CEFET-MG, a título de gratificação por encargo de curso ou concurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (I) o que determina o Art. 20, inc. II, § 10 da Resolução CD-124/06, de 18/09/2006, que regulamenta o pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o artigo 20 da Lei n.º 11.314, de 03/07/06; (II) o volume de trabalho requerido anualmente pelos processos seletivos do Ensino Superior e do Ensino Técnico do CEFET-MG e (III) de acordo com o que foi decidido na 336ª Reunião do Conselho Diretor, de 11 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento de até 240 horas para até 4 (quatro) servidores, do quadro permanente ativo, anualmente, a título de gratificação por encargo de curso ou concurso, nos processos seletivos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em consonância com os valores especificados na tabela de remuneração prevista pela Resolução CD-124/06, de 18/09/2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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