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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-139/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

Autoriza, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos Professores Flávio Renato de Góes Padula e Antônio José Prata Amado da Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos 23062.002378/08-77 e 23062.002629/08-03, o que foi deliberado na 365a Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 28/10/2008, e, ainda, o Decreto Nº 6.114, de 15/5/2007,

 RESOLVE:

 Art. 1º – Autorizar, em caráter excepcional, a ampliação da carga horária por encargo de curso/concurso dos Professores Flávio Renato de Góes Padula e Antônio José Prata Amado da Silva, passando para 240 horas em 2008.

 Art. 2º – Determinar que o pagamento das horas excedentes seja feito mediante comprovação das horas trabalhadas, observando-se a legislação quanto aos limites e valores a serem pagos.

 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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