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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020.

Altera a Resolução CD-030/20, que estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade, decorrente de tal situação de emergência, de retomada das atividades presenciais regulares a curto ou a médio prazos; ii) o que foi deliberado na 488ª reunião do Conselho Diretor, em 1º de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o inciso III e o §1º do art. 1º da Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

III- Congregação de Campus: entre 18 e 21 de janeiro de 2021.

§ 1º   A legislatura correspondente às eleições de que tratam os incisos I a III deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2021 e a legislatura de que trata o inciso IV deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2022.

Art. 2º  Incluir o inciso IV no art. 1º da Resolução CD-030/20, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

IV- Diretorias de Campus: outubro de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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