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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-05/21, de 1º de março de 2021.
(Revogada pela Resolução CD-09/21, de 11 de março de 2021)

Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a situação de excepcionalidade imposta pela declaração da pandemia COVID-19; ii) o que consta no Processo nº 23062.007905/2021-14, em especial a ata da 2ª reunião do Comitê de Governança, realizada em 19 de fevereiro de 2021; iii) o que foi deliberado na 491ª Reunião do Conselho Diretor, em 23 de fevereiro de 2021,  

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2020, aprovado pela Resolução CD-015/17, de 28 de junho de 2017, até 31/12/2021.

Parágrafo único. A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao ProjetoPedagógico Instucional (PPI), parte integrante do PDI 2016-2018.

A prorrogação da vigência constante do caput também se aplica ao Projeto Pedagógico Instucional (PPI), parte integrante do PDI 2016-2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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