RESOLUÇÃO CD-034/21, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a duração dos mandatos de Diretores de Campus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, i) a necessidade de observância ao princípio democrático, em especial no que se refere à alternância de poder; ii) que a alternância de poder deve ser conjugada com o princípio da eficiência da administração pública; iii) que o tempo de 2 anos de mandato mostra-se, por vezes, incompatível com a extensão do trabalho que deve ser realizado pelos Diretores de Campus; iv) o que foi deliberado na 498ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a duração do mandato dos Diretores de Campus, que passará a ser de 3 (três) anos.
Art. 2º Alterar o art. 2º do Regulamento aprovado pela Resolução CD-122/10, de 17 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os mandatos dos Diretores de Unidades terão duração de 3 (três) anos, a contar da data de posse.
Art. 3º Alterar o art. 2º do Regulamento aprovado pela Resolução CD-024/11, de 15 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os mandatos dos Diretores de Unidades terão duração de 3 (três) anos, a contar da data de posse.
Art. 4º Alterar o inciso II do art. 2º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Estabelecer que as eleições gerais para preenchimento das vagas junto aos órgãos colegiados serão realizadas conforme se segue:
(…)
II– Congregação de Unidade; Chefes de Departamento; Coordenadores e Colegiados de Cursos do Ensino Profissional e Técnico de Nível Médio, de Graduação e de Pós-Graduação ocorrerão no mesmo processo eleitoral, nos anos pares, de dois em dois anos.(Revogado pela Resolução CD-15, de 10 de agosto de 2022.)
Art. 5º Incluir, no art. 2º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, o inciso III, com a seguinte redação:
III- Diretores de Unidade, realizadas de três em três anos. (Revogado pela Resolução CD-15, de 10 de agosto de 2022.)
Art. 6º Alterar o art. 4º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – Estabelecer que cada legislatura será iniciada no dia 01 de fevereiro, com duração de 2 (dois) anos, exceto nos casos:
I- de Diretores de Campus, cuja legislatura será iniciada no dia 01 de fevereiro, com duração de 3 (três) anos;
II- do Conselho Diretor, cuja legislatura será iniciada no dia 16 de maio, com duração de 4 (quatro) anos. (Revogado pela Resolução CD-15, de 10 de agosto de 2022.)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor