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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-037/21, de 17 de setembro de 2021.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)
(Referendada na 499ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de novembro de 2021)

Altera o Anexo A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia Da COVID-19, do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, aprovado pela Resolução CD-031/21, de 3 de agosto de 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, atendendo às solicitações apresentadas pela comunidade no que se refere à necessidade imediata de ajustes no texto do ANEXO A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia Da COVID-19, do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, aprovado pela Resolução CD-031/21, de 3 de agosto de 2021, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o ANEXO A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia Da COVID-19, do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, aprovado pela Resolução CD-031/21, de 3 de agosto de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia Da COVID-19.

Eu,_______________________________________________________________, CPF n°_____._____._____-____, matricula n°____________________, mediante este instrumento, DECLARO ter ciência das medidas preventivas de comportamento e proteção para realização de atividades presenciais em espaços físicos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) na vigência de Pandemia pela COVID-19 e me comprometo a cumprir o Protocolo de Biossegurança do CEFET-MG. Declaro, a fim de se mitigar os riscos de transmissão do vírus, responsabilizar-me pela adoção das seguintes medidas: (1) lavar as mãos com água e sabão ou utilizar solução de álcool em gel 70%, disponibilizado pelo CEFET-MG, constantemente; (2) manter o distanciamento social de 2 metros; (3) evitar aglomerações; (4) utilizar equipamentos de proteção individual, em especial a máscara facial adequada ao ambiente; (5) não tocar a face com as mãos; (6) realizar desinfecção de materiais e equipamentos com álcool 70%; (7) manter os ambientes bem ventilados; (8) evitar contato físico como apertos de mãos e abraços.

Declaro ainda, ter recebido informações sobre as medidas de proteção necessárias, sobre o uso de equipamentos de proteção individual e declaro que seguirei as recomendações do Protocolo de Biossegurança do CEFET-MG e das orientações especificas para a Unidade onde será́ desenvolvida a atividade presencial da qual participarei. Declaro que fui esclarecido que em caso de situação de risco aumentado para a COVID-19 devo comunicar ao responsável pelo setor para receber orientações adequadas e não frequentar os espaços do CEFET-MG na vigência da pandemia. Declaro estar ciente de que na presença de qualquer sintoma relacionado à COVID-19, em mim ou em contatos próximos, devo comunicar imediatamente ao responsável pelo setor e não devo frequentar os espaços do CEFETMG.

Assinatura

Ciência e de acordo

Assinatura

____________________, _______ de ______________ de ______ 2021.

(Local)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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