RESOLUÇÃO CD-012/22, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
(Referendada na 507ª reunião do Conselho Diretor, realizada 16 de agosto de 2022)
Consolida o Regulamento do Comitê de Governança do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o disposto no Decreto nº 9.203/17, de 22 de novembro de 2017; ii) o que foi deliberado na 461ª Reunião do Conselho Diretor, em 14 de maio de 2018; iii) o que foi deliberado na 475ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de março de 2020; iv) o que foi deliberado na 501ª Reunião do Conselho Diretor de 15 de fevereiro de 2022; v) o Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar o Regulamento do Comitê de Governança do CEFET-MG, aprovado quando da criação do referido Comitê, em 15 de maio de 2018, e modificado em 3 de março de 2020 e 24 de fevereiro de 2022 , nos termos do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – a Resolução CD-030/2018, de 15 de maio de 2018;
II – a Resolução CD-006/20, de 03 de março de 2020; e
III – a Resolução CD-006/22, de 04 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
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ANEXO DA RESOLUÇÃO CD-012/22, de 10 de agosto de 2022.
REGULAMENTO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA
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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê de Governança (CG) é o órgão colegiado especializado com competência deliberativa, consultiva e de supervisão no que concerne à governança pública, que tem como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles, governança e integridade no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
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CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
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Art. 2º Para a finalidade deste regulamento, adotam-se as seguintes definições:
I – governança pública – denota o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II – alta administração – Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral, diretores das áreas especializadas e Secretários das unidades de gestão com status de diretoria;
III – gestão de riscos – processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
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Art. 3º O Comitê de Governança do CEFET-MG será composto:
I – Pelo Diretor-Geral, que o preside;
II – Pelo Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional;
III – Pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Pelo Diretor de Graduação;
V – Pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Pelo Diretor de Planejamento e Gestão;
VII – Pelo Diretor de Tecnologia da Informação;
VIII – Pelo Diretor de Desenvolvimento Estudantil;
IX – Pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
X – Pelo Secretário de Gestão de Pessoas.
§ 1º Os representantes do Comitê de Governança deverão ser ocupantes de Cargo de Direção (CD) e deverão pertencer à alta administração da Instituição, nos termos dispostos no inciso II do art. 2°.
§ 2º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares mencionados nos incisos I a X serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente constituídos.
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CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
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Art. 4º O Comitê de Governança tem as seguintes atribuições:
I – promover condutas e padrões de comportamentos alinhados às melhores práticas de ética e integridade aplicáveis à Instituição;
II – promover a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IV – assegurar a aderência a regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – propor ao Conselho Diretor a política de governança pública, abrangendo políticas de integridade, de gestão de riscos e de controles internos;
VIII – propor diretrizes, metodologias e mecanismos para disseminação das políticas e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
IX – supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
X – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único – O CG publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico específico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê de Governança:
I – Convocar e presidir as reuniões do CG;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CG;
IV – Tomar decisões ad referendum do CG, em situações de emergência;
V – Encaminhar aos órgãos competentes, em tempo hábil, as propostas e solicitações que dependam de aprovação dos mesmos;
VI – Remeter à Diretoria Geral, em tempo hábil, relatórios e informações sobre as atividades do CG;
VII – Representar o CG perante órgãos internos e externos ao CEFET-MG;
VIII – Publicizar as políticas, diretrizes, normas, deliberações e relatórios de acompanhamento e avaliação exarados pelo CG;
IX – Exercer outras atribuições explicitamente delegadas pelo CG ou pelo Conselho Diretor.
Art. 6º O Comitê de Governança deverá desempenhar suas atribuições em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos no Decreto nº 9.203/17, de 22 de novembro de 2017.
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 7º A Diretoria Geral deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do CEFET-MG no cumprimento da sua missão institucional.
Art. 8º A Diretoria Geral deverá instituir programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Art. 9º O funcionamento do Comitê de Governança será regido, no que couber, pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.
Art. 10. O CG se reunirá ordinariamente a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 11. O CG poderá recorrer a especialistas, técnicos, consultores ad hoc, internos ou externos ao CEFET-MG, para elaborar estudos e pareceres sobre matérias de relevância ou interesse do mesmo.
Parágrafo único. Qualquer prestação de serviço ao CG que gere despesa deverá ser previamente autorizada pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 12. Das deliberações do Comitê de Governança, caberá recurso ao Conselho Diretor.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor