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CEFET-MG

DELIBERAÇÃO CD-9, de 26 de abril de 2023. 

Declara nulo o Parecer nº 3/2023 – PPGLS do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu nos autos do processo 23062.013609/2023-14 e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a manifestação do Departamento de História, por meio do Memorando Eletrônico nº 5/2023 – DHIST/DCNS/CEFET-MG, acerca do PARECER Nº 3/2023 – PPGLS, que teve por objeto o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação lato sensu “História e práticas docentes”; ii) a inobservância de adequada tramitação do Processo 23062.013609/2023-14, ao encaminhar decisão sem prévia aprovação do colegiado competente; iii) o que foi deliberado na reunião 514ª do Conselho Diretor, realizada em 18 de abril de 2023,   

DECIDE:  

Art. 1º  Declarar nulo de pleno direito o Parecer nº 3/2023 – PPGLS, contido nos autos do processo 23062.013609/2023-14, por seu caráter anticientífico e ofensa à liberdade de cátedra. 

Art. 2º  Determinar ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu a constituição de nova comissão para emissão de adequado parecer sobre o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com no mínimo 1 (um) parecerista da área de conhecimento do curso a ser ofertado.

Art. 3º  Reafirmar o inarredável compromisso da Instituição com a democracia e o respeito às diferenças, expressos na Resolução CD-048/2018, de 28 de novembro de 2018, que, dentre outros, assegura a liberdade de expressão no ambiente educacional da Instituição, o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem como o apreço à tolerância, o que implica firme rejeição a quaisquer tentativas de violação à liberdade de cátedra.

Art. 4º  Destacar o papel fundamental desempenhado pelas Ciências Humanas e Sociais, dentre outros, para a construção do conhecimento crítico, contribuindo para se coibir o negacionismo, o senso comum e a propagação de informações falsas.

Art. 5º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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