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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041/11, DE 04 DE ABRIL DE 2011
(Revogada pela Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017)

Aprova as Normas Gerais para Atividades de Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 375ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 29 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Gerais para Atividades de Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-004/04, de 16 de fevereiro de 2004.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Normas Gerais para Atividades de Extensão do CEFET-MG.


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