RESOLUÇÃO CD-041/11, DE 04 DE ABRIL DE 2011
(Revogada pela Resolução CD-014/17, de 28 de junho de 2017)
Aprova as Normas Gerais para Atividades de Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 375ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 29 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Normas Gerais para Atividades de Extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, anexo e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CD-004/04, de 16 de fevereiro de 2004.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Normas Gerais para Atividades de Extensão do CEFET-MG.