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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041/18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

Aprova o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Unidade do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto: i) na Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003; ii) na Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008; iii) na Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017; iv) a ausência de regulamento para o processo de eleição de representantes para as Congregações de Unidade, “ad referendum” do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Unidade do CEFET-MG, anexo e parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-047/09, de 12 de março de 2009.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento para eleição de representantes para as congregações de unidade do CEFET-MG. 


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