RESOLUÇÃO CD-041/18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Aprova o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Unidade do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto: i) na Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003; ii) na Resolução CD-136/08, de 28 de outubro de 2008; iii) na Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017; iv) a ausência de regulamento para o processo de eleição de representantes para as Congregações de Unidade, “ad referendum” do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Eleição de Representantes para as Congregações de Unidade do CEFET-MG, anexo e parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CD-047/09, de 12 de março de 2009.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Regulamento para eleição de representantes para as congregações de unidade do CEFET-MG.