RESOLUÇÃO CD-030/20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
(Referendada na 485ª reunião do Conselho Diretor, em 10 de novembro de 2020)
Estabelece, em caráter excepcional, os períodos para a realização das eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para a legislatura 2021-2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a situação de emergência de saúde pública em decorrência da declaração de pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a impossibilidade, decorrente de tal situação de emergência, de retomada das atividades presenciais regulares a curto ou a médio prazos, “ad referendum” do Conselho Diretor
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que as eleições de que trata o inciso II, do artigo 2º, da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, para preenchimento da legislatura 2021-2023, ocorrerão nos seguintes períodos:
I- Chefias de Departamento: entre 04 a 10 de dezembro de 2020.
II- Coordenação e Colegiados de Curso: entre 07 e 13 de janeiro de 2021.
III- Diretorias e Congregação de Campus: entre 18 e 21 de janeiro de 2021. (Redação dada pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)
IV- Diretorias de Campus: outubro de 2021. (Incluído pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)
IV- Diretorias de Campus: novembro de 2021. (Alterado pela Resolução CD-033/21, de 2 de setembro de 2021)
§ 1º A legislatura correspondente às eleições de que trata o caput se iniciará em 1º de fevereiro de 2021.
§ 1º A legislatura correspondente às eleições de que tratam os incisos I a III deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2021 e a legislatura de que trata o inciso IV deste artigo se iniciará em 1º de fevereiro de 2022. (Redação dada pela Resolução CD-036/20, de 9 de dezembro de 2020)
§ 2º As eleições deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do sistema eletrônico de votação a ser definido pela DG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Profa. Maria Celeste Monteiro de Souza Costa
Presidente do Conselho Diretor em exercício