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RESOLUÇÃO CD-158/06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006

Altera a denominação do Conselho de Ensino para Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 331a Reunião do Conselho Diretor, no dia 31 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação do Conselho de Ensino para Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

Art. 2º Aprovar Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme documento anexo a esta Resolução;

Parágrafo único. Enquanto o Regulamento não entrar em vigor, na forma de seu art. 10, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com os  Membros do Conselho de Ensino, em processo de extinção. (Alterado pela Resolução CD-012/07, de 05 de fevereiro de 2007)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 


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