RESOLUÇÃO CD-158/06, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2006
Altera a denominação do Conselho de Ensino para Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 331a Reunião do Conselho Diretor, no dia 31 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação do Conselho de Ensino para Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
Art. 2º Aprovar Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme documento anexo a esta Resolução;
Parágrafo único. Enquanto o Regulamento não entrar em vigor, na forma de seu art. 10, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão funcionará com os Membros do Conselho de Ensino, em processo de extinção. (Alterado pela Resolução CD-012/07, de 05 de fevereiro de 2007)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Regulamento para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.