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CEFET-MG

DELIBERAÇÃO CD-7, de 20 de maio de 2022.
Revogada pela Deliberação CD-17, de 8 de setembro de 2022.

Estabelece orientações quanto ao uso de máscara de proteção facial nas dependências do CEFET-MG durante a pandemia de Covid-19.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a recomendação do Grupo de Trabalho de Prevenção à Covid-19 constituído pela Portaria DIR nº 188/2022 ? GDG emitida no Despacho Informativo nº 23/2022 ? DISAU, de 16 de maio de 2022; iii) o que foi deliberado na 504ª Reunião do Conselho Diretor, em 17 de maio de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes fechados e nos ambientes abertos passíveis de aglomeração nas dependências do CEFET-MG.

Art. 2º Facultar o uso de máscaras de proteção facial nos demais ambientes abertos.

Parágrafo único. As diretorias dos campi do CEFET-MG poderão, consoante os indicadores locais da pandemia de Covid-19, deliberar sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes abertos do campus sob sua responsabilidade.

Art. 3º Esta Deliberação não dispensa a manutenção dos demais protocolos necessários e já determinados de segurança, tais como desinfecção de ambientes, distanciamento mínimo e higienização das mãos.

Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor 


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