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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Revogada pela Resolução CD-15, de 10 de agosto de 2022.)

Altera a Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que estabelece normas para a unificação dos mandatos dos integrantes dos órgãos colegiados, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a necessidade de ajuste da legislação interna, com vistas à compatibilização com a Portaria MEC nº 836/2018, de 28 de agosto de 2018; ii) a necessidade de ajuste do cronograma das eleições para as representações do Conselho Diretor do CEFET-MG, ad referendum,  

RESOLVE:  

Art. 1º  Alterar o art. 1º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, e seus parágrafos, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º Estabelecer que as eleições gerais para preenchimento das vagas no Conselho Diretor ocorrerão nos anos pares, de quatro em quatro anos. 

§ 1º As eleições ocorrerão no mês de maio dos anos correspondentes.

§ 2º No período compreendido entre a eleição e a posse, os eleitos deverão ser capacitados para o exercício do cargo/representação para os quais foram eleitos.

§ 3º Os mandatos serão iniciados no dia 29 de agosto subsequente à eleição, com término no dia 28 de agosto, observada a duração de cada mandato.

Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 4º – Estabelecer que cada legislatura será iniciada no dia 1º de fevereiro, com duração de 2 (dois) anos, salvo no caso do Conselho Diretor, que será iniciada no dia 29 de agosto, cuja com duração é de 4 (quatro) anos. 

Art. 3º Determinar que, para o processo eleitoral de 2022, seja revisada a relação nominal dos eleitores de cada segmento, considerando-se, para fins de elaboração da lista de eleitores, os dados extraídos dos sistemas institucionais em maio de 2022. 

Art. 4º Determinar a retificação do Edital CELC-1/2022, de 28 de janeiro de 2022, de forma a atender ao disposto nesta Resolução. 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se. 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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