RESOLUÇÃO CD-023/11, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-043/11, DE 20 DE ABRIL DE 2011)
Dispõe sobre a progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006534/10-57, o que determina a Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e, ainda, o que foi decidido durante a 374ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 15 de março de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a aplicação dos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, para conceder, após análise individual de cada caso, a progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício, até a publicação do regulamento de que trata do art. 120, § 5º, da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
§1º – A análise individual de cada caso deverá ater-se à apresentação da documentação comprobatória de titulação.
§2º – Os efeitos financeiros terão efeito a partir da data de apresentação da documentação comprobatória da titulação.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor