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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-023/11, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO CD-043/11, DE 20 DE ABRIL DE 2011)

Dispõe sobre a progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006534/10-57, o que determina a Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e, ainda, o que foi decidido durante a 374ª Reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 15 de março de 2011,

 RESOLVE:

 Art. 1ºDeterminar a aplicação dos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, para conceder, após análise individual de cada caso, a progressão entre classes por titulação, independentemente de interstício, até a publicação do regulamento de que trata do art. 120, § 5º, da Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 §1º – A análise individual de cada caso deverá ater-se à apresentação da documentação comprobatória de titulação.

 §2º – Os efeitos financeiros terão efeito a partir da data de apresentação da documentação comprobatória da titulação.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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