MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-050/11, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Torna sem efeito a Resolução CD-043/11, que dispõe sobre a progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006534/10-57, o que determina a Lei Federal no 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei Federal no 11.784, de 22 de setembro de 2008, o que foi discutido na 374a Reunião do Conselho Diretor, em 15 de março de 2011, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Resolução CD-043/11, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


TOPO