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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/15, DE 19 DE MAIO DE 2015.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Altera a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, regulamentando a garantia da participação dos servidores envolvidos nas alterações organizacionais do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000327/2015-47 e o que foi deliberado na 432ª Reunião do Conselho Diretor, em 12 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – Incluir art. 4º-A na Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 4º-A – Estabelece que alterações na estrutura organizacional do CEFET-MG devam ser realizadas mediante o diálogo entre a chefia e os servidores lotados nas unidades organizacionais diretamente envolvidas.

Parágrafo único – O documento de encaminhamento ao Conselho Diretor deverá ser assinado pelos proponentes e explicitar o diálogo realizado com os servidores mencionados no caput.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio

Presidente do Conselho Diretor


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