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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-031/16, DE 11 DE MAIO DE 2016.

Altera o Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor Titular, aprovado pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 444ª Reunião do Conselho Diretor, em 26 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os capítulos XIII e XIV no Regulamento do CEFET-MG para a promoção de docentes à Classe de Professor Titular, aprovado pela Resolução CD-048/13, de 16 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

 CAPÍTULO XIII – Da data da concessão da promoção à Classe de Professor Titular

 Art. 51 – Os efeitos financeiros da concessão da promoção à Classe de Professor Titular dar-se-ão a partir da data da reunião de todos os requisitos para a promoção pleiteada, inclusive o interstício, quando isso se der a partir de 1º de março de 2013, data referencial da reestruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

 CAPÍTULO XIV – Das disposições transitórias

 Art. 52 – Os docentes que obtiveram promoção para a Classe de Professor Titular antes da data de publicação da resolução que inclui este artigo, com média das notas resumo igual ou superior a 8 (oito), farão jus aos efeitos financeiros da promoção a partir de 1º de março de 2013 ou da data de cumprimento do interstício, o que ocorrer por último.

 Art. 53 – Os docentes que obtiveram promoção para a Classe de Professor Titular antes da data de publicação da resolução que inclui este artigo, com média das notas resumo igual ou superior a 6 (seis) e inferior a 8 (oito), farão jus aos efeitos financeiros da promoção a partir da data de reunião dos requisitos para a promoção concedida, mediante a comprovação do cumprimento dos requisitos para a promoção, em data a partir de 1º de março de 2013.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio do Santos

Presidente do Conselho Diretor


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