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RESOLUÇÃO CD-033/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-16, de 10 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-009/17, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Especializados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no MEMO DPPG-0184/17, de 09 de agosto de 2017, e considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Incluir o item 6, na alínea “b”, do inciso I, do art. 2º, da Resolução CD-009/17, de 10 de maio de 2017, com seguinte redação:

  1. ter orientado, nos últimos 3 (três) anos anteriores à data de convocação do processo eleitoral, pelo menos 2 (dois) alunos de Iniciação Científica, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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