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RESOLUÇÃO CD-037/17, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-15, de 10 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que estabelece normas para a unificação dos mandatos dos integrantes dos órgãos colegiados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 453ª Reunião do Conselho Diretor, em 29 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º – Renumerar o parágrafo único do art. 1º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que passa a ser o § 1º, e inserir, no mesmo artigo, os §§  2º e 3º, com a seguinte redação:

§2º – No período compreendido entre a eleição e a posse, os eleitos deverão ser capacitados para o exercício do cargo/representação para os quais foram eleitos.

§3º – Os mandatos serão iniciados no dia 16 de maio subsequente à eleição, com término no dia 15 de maio, observada a duração de cada mandato.

Art. 2º – Renumerar o caput do art. 3º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que passa a ser o  §3º do art. 2º.

Art. 3ºRenumerar o parágrafo único do art. 3º, que passa a vigorar como art.3º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, com a seguinte redação:

Art. 3º – Estabelecer que o mandato complementar decorrente de vacância, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, na redação dada pela Resolução CD-08/17, de 10 de maio de 2017,  terá início na data da posse e será concluído na mesma data em que se encerraria o mandato do substituído.

Art. 4º – Alterar o art. 4º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4ºEstabelecer que cada legislatura será iniciada no dia 01 de fevereiro, com duração de 2 (dois) anos, salvo no caso do Conselho Diretor, que será iniciada no dia 16 de maio, com duração é de 4 (quatro) anos.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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