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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-049/17, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-23, de 12 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-024/17, de 28 de junho de 2017, que regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017,

 RESOLVE:

 Art. 1ºSubstituir o parágrafo único do art. 1º da Resolução CD-024/17, de 28 de junho de 2017, pelo § 1º, e incluir, no mesmo artigo, o § 2º, com a seguinte redação:

 Parágrafo único § 1º – A carga horária de que trata o caput deste artigo deverá se dar com jornada de 6 (seis) horas diárias ininterruptas.

 §2º – A jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo será autorizada pelo Diretor-Geral, a critério da administração, quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1590/95, de 10 de agosto de 1995.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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