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RESOLUÇÃO CD-052/17, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 08 de abril de 2020)

Cria a Secretaria de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 456a Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Secretaria de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria-Geral.

Art. 2º Incluir os itens 1.17-A., 1.17-A.1., 1.17-A.2. e 1.17-A.3., no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

1.17-A. Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP)

1.17-A.1. Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas (CGDP)

1.17-A.2. Coordenação Geral de Administração de Pessoal (CGAP)

1.17-A.3. Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho (CGST)

Art. 3º Alterar a denominação dos setores elencados nos itens 1.28.8., 1.29.6., 1.30.6., 1.31.6., 1.32.6., 1.33.6., 1.34.6. e 1.35.8. do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

1.28.8. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPAX)

1.29.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPCON)

1.30.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPCV)

1.31.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPDV)

1.32.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPLP)

1.33.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPNEP)

1.34.6. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPTIM)

1.35.8. Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPVG)

Art. 4º Revogar os itens 1.10., 1.11., 1.14., 1.15.,1.25.4., 1.25.4.1., 1.25.4.2., 1.25.4.3., 1.25.5., 1.25.5.1., 1.25.5.1.1., 1.25.5.1.2., 1.25.5.2., 1.25.5.2.1., 1.25.5.2.2., 1.25.5.2.3., 1.25.5.2.4., 1.25.5.2.5., 1.25.5.3. do art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012.

§ 1º As comissões permanentes revogadas pelo caput deste artigo (Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; Comissão Permanente de Adicional Periculosidade e Insalubridade; Comissão Permanente de Ética Pública; e Comissão Permanente de Progressão Docente) deixam de ser unidades organizacionais e passam a funcionar como equipes de trabalho, com as mesmas atribuições.

§ 2º As atribuições da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) serão distribuídas entre a Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas e a Coordenação Geral de Administração de Pessoal.

§ 3º As atribuições da Superintendência de Saúde e Relações de Trabalho (SRT) serão incorporadas pela Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho.

Art. 5º Incluir, no Anexo à Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas e das respectivas Coordenações a esta vinculadas, nos seguintes termos:

A Secretaria de Gestão de Pessoas é a unidade organizacional responsável por planejar, desenvolver, coordenar, monitorar e avaliar a política de pessoal do CEFET-MG.

A Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e avaliar os serviços de captação e seleção; movimentação de pessoal; atenção às relações de trabalho; aprimoramento de pessoal; avaliação de desempenho; progressão e promoção; dimensionamento da força de trabalho; gestão por competências.

A Coordenação Geral de Administração de Pessoal é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e avaliar os serviços de admissão e contratação; cadastro de pessoal; pagamento de pessoal; benefícios; e aposentadoria e pensão.

A Coordenação Geral de Políticas de Saúde no Trabalho é a unidade organizacional responsável por elaborar, executar e avaliar os serviços de perícia oficial; promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho; e segurança no trabalho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio do Santos
Presidente do Conselho Diretor


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