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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-053/17, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Altera a Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, incluindo o Programa de Pós-graduação em Matemática na estrutura organizacional do CEFET-MG.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto na Resolução CEPE-15/17, de 29 de junho de 2017, que aprovou a adesão do CEFET/MG ao curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), e o disposto na Resolução CD-025/17, de 10 de julho de 2017, que aprovou o início do curso de Mestrado Profissional em Matemática, ad referendum do Conselho Diretor,

 RESOLVE:

 Art. 1ºIncluir o item 1.23.11-C no art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, com a seguinte redação:

1.23.11-C. Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT)

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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