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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-055/17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, que altera os artigos 4º e 5º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando que ainda não foram estabelecidas as regras aplicáveis ao reconhecimento e credenciamento dos grupos sociais discentes como entidades representativas no âmbito do CEFET-MG, e o que foi deliberado durante a 456ª Reunião do Conselho Diretor, em 31 de outubro de 2017,

 RESOLVE:

Art. 1ºProrrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução CD-008/17, de 10 de maio de 2017, por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de novembro de 2017.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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