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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-060/17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Revogada pela Resolução CD-23, de 12 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta da Nota Jurídica nº 146/2017/PF-CEFETMG/PGF/AGU, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que, na Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, onde se lê “Comissão de Implantação das Trinta Horas Semanais do CEFET-MG”, leia-se “Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos (COPPE)”.

Art. 2º – Alterar o art. 16 da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 – A solicitação de autorização de carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dependerá da abertura de processo administrativo encaminhado à Diretoria-Geral, por um dos servidores da UORG, apresentando os seguintes documentos:

I – Exposição de motivos que justifiquem a solicitação, devidamente instruída.  

II – Relatório contendo a descrição das atividades de trabalho da UORG.

III – Quadro com os horários de trabalho de todos os servidores da unidade administrativa, assinado pelos envolvidos.

IV – Termo de compromisso com a preservação da qualidade do atendimento ao público.

Art. 3º – Alterar o art. 18 da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 – A Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos (COPPE) será composta por cinco membros, servidores do quadro permanente e em efetivo exercício na Instituição, sendo:

I – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação, lotados nos campi do interior, eleitos entre seus pares, por meio de chapas com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

II – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação, lotados nos campi de Belo Horizonte, eleitos entre seus pares, por meio de chapas com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

III – 1 (um) servidor técnico-administrativo em educação, e respectivo suplente, indicados pela Direção Geral.

Parágrafo único – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, com renovação de 50% (cinquenta por cento) da composição da comissão a cada eleição, conforme definido no regimento interno da COPPE.

Art. 4º – Alterar o art. 19 da Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 – Cabe à Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos (COPPE) a análise e emissão de parecer referente à alteração da jornada de trabalho de que trata o art. 10 desta resolução, quando solicitada pelo Diretor Geral.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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