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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-049/18, de 12 de dezembro de 2018.

 (Revogada pela Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020)

Cria a Corregedoria do CEFET-MG e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: (i) o disposto no inciso I, do art. 66, da Lei nº 13.502/2017, de 1º de novembro de 2017; (ii) o disposto no Decreto nº 5.480, de 3 de junho de 2005 , que dispõe sobre o sistema de correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências;  (iii) ) o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 , que institui o Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências; iv) e o que foi deliberado durante a 463ª Reunião do Conselho Diretor, em 11 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1°  Criar a Corregedoria do CEFET-MG, órgão seccional de correição no âmbito do CEFET-MG, subordinado hierárquica e administrativamente à Diretoria-Geral, e vinculado tecnicamente à orientação normativa da Controladoria-Geral da União e à supervisão da unidade setorial de correição de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.480/05.

Art. 2°  A Corregedoria do CEFET-MG é composta pelas seguintes Unidades de Gestão:

I- Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADS);

II- Comissão de Ética Pública (CEP).

Art. 3°  Determinar à Direção-Geral que elabore o Regulamento da Corregedoria do CEFET-MG e o submeta à apreciação e aprovação do Conselho Diretor, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4°  Alterar o art. 1º da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, para incluir o  item 1.7A, no com a seguinte redação:

1.7A Corregedoria (CRG)

Art. 5°  Alterar o Anexo da Resolução CD-049/12, para incluir as seguintes atribuições da Unidade Organizacional criada pelo art. 1º:

Corregedoria é a unidade organizacional responsável por coordenar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de correição no âmbito do CEFET-MG, observando a legislação e demais normas vigentes.

Art. 6°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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