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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-029/19, de 29 de outubro de 2019.
(Referendada na 472ª Reunião do Conselho Diretor, em 7 de novembro de 2019)
Revogada pela Resolução CD-19, de 10 de agosto de 2022.

Altera a Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) a constatação da incompatibilidade entre o disposto no art. 31 do Estatuto do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2018 e o disposto no art. 3º da Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017, que aprova o regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação; ii) a necessidade de publicação do Edital para eleições dos representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, em conformidade com o art. 2º da Resolução CD-022/17, de 28 de junho de 2017; iii) o disposto no Processo nº 23062.028204/2019-02; iv) o disposto na Resolução CPPG-054/19, de 24 de outubro de 2019, ad referendum do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º  Incluir, no art. 3º do anexo à Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2019, o inciso VIII e o § 5º, com a seguinte redação:

Art. 3º  (…)

VIII – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares. 

(…)

§ 5º O representante dos técnico-administrativos deve ser servidor do quadro permanente e estar em efetivo exercício no CEFET-MG, além de possuir, no mínimo, a titulação de mestre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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