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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-035/19, de 3 de dezembro de 2019.

(Revogada pela Resolução CD-021/20, de 5 de agosto de 2020)

Estabelece prazo para conclusão dos processos de prestação de contas de convênios e contratos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS referidos na Resolução CD-017/19, de 30 de abril de 2019, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado na 473ª Reunião do Conselho Diretor, em 3 de dezembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer prazo até 31/03/2020 para a conclusão dos processos de prestação de contas referidos na Resolução CD-017/19, de 30 de abril de 2019.

Parágrafo único. O relatório de evolução dos trabalhos deverá ser apresentado na primeira reunião do Conselho Diretor em 2020, a ser realizada no mês de fevereiro.

Art. 2º  Autorizar a manutenção da celebração de convênios e contratos entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS durante a finalização dos processos de prestação de contas referidos no art. 1º.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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