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RESOLUÇÃO CD-136/08, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO CD Nº 28, DE 10 DE MARÇO DE 2025)

Institui a Congregação de Unidade e aprova o seu Regulamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi deliberado nas 364a e 365a Reuniões Extraordinárias do Conselho Diretor, realizadas em 20/10/08 e 28/10/2008, respectivamente, e em substituição aos Colegiados de Unidade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Congregação de Unidade como órgão colegiado da Unidade com competência de deliberação e normatização no que concerne às atividades de planejamento e gestão da Unidade.

Art. 2º Aprovar o Regulamento das Congregações de Unidades, constante do Anexo desta Resolução e parte integrante da mesma.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções CD-094/08, de 11 de agosto de 2008, CD-066/99, de 25 de novembro de 1999, CD-017/98, de 11 de maio de 1998, CD-034/97, de 13 de novembro de 1997, e CD-031/94, de 21 de outubro de 1994.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento das Congregações de Unidades.

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