RESOLUÇÃO CD-001/20, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
(Revogada pela Resolução CD-027/20, de 29 de setembro de 2020)
Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no Processo Eletrônico n.º 23062.009213/2019-96 e o que foi deliberado na 474ª Reunião do Conselho Diretor, em 18 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do anexo à Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Comitê de Governança Digital do CEFET-MG será composto:
I – Por 1 (um) representante da Diretoria Geral;
II – Pelo Secretário de Governança da Informação;
III – Por 1 (um) representante da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica;
IV – Por 1 (um) representante da Diretoria de Graduação;
V – Por 1 (um) representante da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI – Por 1 (um) representante da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário;
VII – Por 1 (um) representante da Diretoria de Planejamento e Gestão;
VIII- Por 1 (um) representante da área de Sistemas de Informação;
IX- Por 1 (um) representante da área de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Atendimento ao Usuário.
§ 1º A Presidência do Comitê de Governança Digital será exercida pelo Secretário de Governança da Informação.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos I a VII deste artigo deverão ser ocupantes de cargo com gratificação por cargo de direção (CD), conforme art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e serão indicados pelo Diretor-Geral.
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos VIII e IX deste artigo deverão estar lotados e em exercício na Secretaria de Governança da Informação (SGI) e serão indicados pelo Secretário de Governança da Informação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor